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MEI - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A EMPRESAS

MEI - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A EMPRESAS

O microempreendedor individual pode prestar serviços a pessoa jurídica, desde que:

1. Os serviços NÃO constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim; ou

2. Os serviços CONSTITUAM necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, MAS sejam executados nas dependências do microempreendedor individual.

Exemplos:

Uma fábrica de roupas poderá contratar microempreendedor individual para facção parcial, desde que os serviços sejam executados nas dependências do MEI.

Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente e executada nas dependências da contratante.

A mesma empresa poderá contratar MEI, também, para lavar as roupas e uniformes dos funcionários, desde que tal atividade seja eventual e não periódica.