Boletins

Lei das domésticas

- A contribuição do patrão para o INSS passa a ser de 8%. - O Recolhimento do FGTS feito pelo empregador será de 8% ao mês. - A Multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa será substituída pelo pagamento mensal de 3,2% de salário para criar uma espécie de fundo. Se o empregado for demitido indevidamente, poderá sacar esse dinheiro. - O Patrão terá de pagar 0,8% do salário para o seguro contra acidente. - Super Simples Doméstico vai reunir todas as contribuições, que chegam a 20% do salário, em um único boleto. - Regime especial prevê que 12 horas diárias de trabalho sejam seguidas de 36 horas de descanso. - Banco de horas para quem trabalha mais de 44 horas semanais.