Boletins

Imposto de Renda 2018 - Novidades

Novidades nas informações sobre os dependentes
 
A partir de agora, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes que tenham 8 anos de idade ou mais. Até então, essa obrigatoriedade existia apenas para aqueles com idade acima dos 12 anos. Como o ano-base é 2017, a regra vale para aqueles que completaram 8 anos até o dia 31 de dezembro de 2017.

Novos campos na declaração de bens
 
Aqueles que forem declarar os seus bens verão que há novos campos para serem preenchidos neste ano. O preenchimento desses novos campos é opcional, mas em 2019 ele será obrigatório. Por isso, a recomendação é que você preencha tudo, de forma que possa importar esses dados na declaração do próximo ano.
Os novos campos incluem número de registros, área, localização e CNPJ de empresas e instituições financeiras. No caso dos imóveis, por exemplo, será preciso informar a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Veículos, aeronaves e embarcações precisam vir acompanhados do número do Renavam ou o registro correspondente do órgão fiscalizador. Por fim, contas correntes e aplicações financeiras devem indicar o CNPJ da instituição financeira.