Boletins

Escrituração Contábil Fiscal (EFC)

Prezados clientes, A Escrituração Contábil Fiscal (EFC), que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), deverá ser apresentada a partir do ano calendário de 2014. Para fazermos a correta contabilização, para entrega desta nova obrigação, além dos documentos de compra de mercadorias e/ou serviços, juntamente com seus respectivos comprovantes de pagamento e os extratos bancários, em nome da empresa, necessitaremos dos saldos em 31/12/2014 de: 1. Contas a pagar (mercadorias e serviços); 2. Contas a receber (venda de mercadorias e/ou serviços); 3. Saldos de caixa (dinheiro em poder da empresa); e 4. Inventário dos produtos em estoque. A partir de janeiro de 2015, precisaremos receber essas informações mensalmente. Contamos com a sua colaboração para que não tenhamos problemas, principalmente, com a Receita Federal.