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Emissão de Nota Fiscal de Serviços (Fato gerador do ISS)

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa á Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

O ISS até 31.07.2003 foi regido pelo Decreto - Lei 406/1968 e alterações posteriores.
A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003
Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços (ISS) a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação dos serviços constantes da relação do artigo 1º da Lei 13.701/2003.

Portanto não há que se falar em emissão de nota fiscal de serviço no pagamento

Fechou o movimento do mês deve-se emitir a nota fiscal de serviços

Alertamos as empresas de serviços saúde, para fechamento de convênios, a nota fiscal de serviço deve obrigatoriamente ser emitida no fechamento do lote a ser enviado ao convênio para cobrança dos serviços prestados dentro do mês

Atenciosamente


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